A Justiça de Barretos julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o prefeito e o vice da cidade de Colômbia, a perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de 3 milhões de reais por dano moral coletivo.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Barretos Aluísio Antonio Maciel Neto em razão de uma fraude na realização de concurso público para a aprovação indevida de servidores que já exerciam função pública por meio de contratos por prazo determinado, que foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas, e outros que foram admitidos para cargos em comissão. Na ação também foram condenados a firma que realizou o certame, seus proprietários e uma servidora municipal, que também participou da fraude.
Segundo o Ministério Público houve um esquema engendrado para mascarar a aprovação indevida de servidores que já exerciam funções públicas por meio de contratações por tempo determinado e cargos em comissão, de apadrinhados políticos e de familiares de agentes públicos.
Vários candidatos inscritos no concurso denunciaram ao Ministério Público que não puderam conferir o gabarito com o caderno de questões. Segundo a ação, o concurso foi direcionado para favorecer parentes, simpatizantes do grupo político gestor e acertar a situação daqueles que foram anteriormente contratados de forma irregular, tendo ainda sido comprovado por perícia realizada em documentos enormes diferenças entre as respostas assinaladas pelos candidatos aprovados nas folhas das questões e as respostas que aparecem nas folhas de respostas.
Todos os fatos que ocorreram na cidade de Colômbia guardam estreita semelhança com situações de amplo conhecimento público, inclusive amplamente divulgadas nos blogs desta organização, e que dão conta que nos concursos realizados pela atual administração de Mirandópolis há fortes indícios de que, da mesma forma que foi constatado em Colômbia, aqui também houve apadrinhamento político.
Outro fato relevante e que foi observado pelo Ministério Público de Barretos, e que esta organização levou ao conhecimento das Promotorias de Mirandópolis em todos os concursos realizados pela prefeitura, se deu na acintosa violação do princípio constitucional da publicidade ocorrido em todos os editais elaborados pelas firmas contratadas pelo município que escamotearam dos candidatos o direito de conferirem os gabaritos por não terem permitido o acesso ao caderno de questões e, desta forma, impedindo que pudessem questionar as correções das provas.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis em 18 de fevereiro de 2.012.
"Pois não é meu inimigo quem maior castigo merece, mas aquele que, chamando a si mesmo de meu representante e tendo por missão defender meus direitos, os vende ou o trai".
Ferdinando Lassale, 'O que é uma Constituição'.
É meu amigo. Aliado a isso, esses canalhas se valem da lerdeza, da lentidão dessa INjustiça para empurrarem com a barriga, lá na frente o assunto cai no esquecimento. Aqui estamos na mesma. O MP parece repousar num sono profundo !
ResponderExcluirPrezado Iranilson, o Ministério Público em Araçatuba tem dado mostras de ser bem mais eficiente que o de Mirandópolis, o prefeito e vereadores que o digam. Aqui temos encontrado muito pouco interesse dos denominados fiscais da lei na propositura de ações contra os inúmeros desmandos administrativos que são do mais amplo conhecimento público. Prosseguiremos fiscalizando e informando a população sobre nossas iniciativas. Apoiamos a sua luta indômita e solitária contra os maus governantes. Saudações da ORDEM.
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