terça-feira, 8 de novembro de 2011

A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEFENDER O PREFEITO DE MIRANDÓPOLIS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

A contratação de um escritório de advocacia no ano de 2.009 pode custar a atual prefeita da cidade de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, do PMDB, uma condenação por improbidade administrativa e, consequentemente, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Guarujá em ação proposta pelo ilustre promotor de Justiça André Luiz dos Santos questiona a forma como foi conduzida a carta-convite que resultou na escolha de um escritório de advocacia integrado por um filho do ex-governador Orestes Quércia, pois foi fulcrada em base fática inexistente, uma vez que os serviços eram "comuns e deveriam, como depois da suspensão passaram a ser, desempenhados pelos advogados do município".  Mais ainda, para o promotor, a contratação foi juridicamente inadequada, já que "ao invés de licitar a contratação de um escritório, o correto seria contratar advogados via concurso".


Em contrapartida, estranhamente, os promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mirandópolis que receberam representação desta organização no dia 31 de agosto de 2.009 denunciando que o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, como já procedera seu antecessor, JORGE DE FARIA MALULY, contrataram  para sua defesa pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado um escritório de advocacia de São Paulo, segundo consta integrado por ex-servidores do órgão de contas, inicialmente sem a realização de licitação fato que deu origem a instalação do Inquérito Civil 08/08 em 9/12/2008 na 1ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis.  Nas representações a ORDEM citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assentou que o Erário não pode custear a defesa de interesses pessoais de agente do Estado por inexistir interesse do município na defesa de prestação de contas do prefeito, cuja obrigação é inerente ao cargo, e as despesas com a contratação de advogados para a defesa de ato pessoal quando perpetrada pelo agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, com mais razão, deve correr às expensas do agente público sob pena de configurar ato imoral e arbitrário.


Inobstante o atual prefeito tenha realizado uma licitação por meio de carta-convite para contratar exatamente o mesmo escritório que prestou serviços ao seu antecessor, para se defender do parecer contrário nas contas do exercício de 2.005 ainda contratou mais três advogados sem a realização de licitação, Luiz Gustavo Junqueira Franco, primo de sua mulher, Ivan Barbosa Rigolim e Gina Copola, fato que foi levado ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis com a citação de um Parecer da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, da lavra da Promotora de Justiça Dora Bussato Castelo, datado de 4/5/2007, juntado na sustentação de apelação civil da Comarca de Porto Ferreira, que concluiu que a contratação por prefeito de Assessoria Técnica junto ao Tribunal de Contas se constitui em "Desvio de Finalidade, previsto no Art. 10, caput, e incisos I, IX e XI da Lei 8.429/92 que tipifica os atos de desonestidade administrativa. Do parecer ora citado destacamos que "a questão de licitação, portanto, a rigor, é secundária, pois o contrato em questão e respectivos aditamentos, não deveriam sequer terem sido firmados pelo município".


Portanto, decorridos mais de dois anos de nossa representação protocolada na Promotoria de Justiça de Mirandópolis nenhuma providência foi comunicada a esta organização sobre a propositura de Ação Civil cumulada com improbidade administrativa contra o prefeito JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, bem como a remessa de peças dos autos para o Senhor Procurador-Geral de Justiça para as devidas providências na área criminal, que a Promotoria também poderia ter encaminhado para apuração na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.


A DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


Adendo: No link abaixo foi inseridawww.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=122003&idDepartamento=5&idCategoria=0 a integra da noticia divulgada pela imprensa sobre a ação proposta na Comarca de Guarujá.

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