terça-feira, 22 de novembro de 2011

COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES EM MIRANDÓPOLIS

Complementando a denúncia desta organização referente ao escândalo constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com o desvio de verba repassada pela CDHU, órgão estadual da Secretaria da Habitação, e que foi destinada à Prefeitura Municipal de Mirandópolis, informamos ao Ministério Público do Estado de São Paulo que deverá apurar as responsabilidades de todos os envolvidos, que a firma contratada ilegalmente pelo prefeito José Antonio Rodrigues, "Instituto José Ibraim",  perdeu a sua qualificação como OSCIP junto ao Ministério da Justiça conforme publicação feita no DOU, Secão 1, em despacho da Secretaria Nacional de Justiça datado do dia 22 de setembro de 2.006.


Referida OSCIP que, comprovadamente, prestou contas  à  Prefeitura Municipal de Mirandópolis com notas fiscais frias e cujo CNPJ, obtido no ano de 2.002 junto a Receita Federal, sob número 04.939.667.0001-05, corresponde a outra entidade, Instituto  Sociedade Cidadã, com atividades ligadas à cultura e à arte e com endereço na capital do Estado no bairro de Pinheiros,  teve sua qualificação junto ao Ministério da Justiça, título nº 08015.003719/2002-15, posteriormente cancelada, como "Instituto José Ibraim" com sede nacional à Rua Oswaldo Cruz, número 01, C92, Centro, Araçatuba, São Paulo, endereço improvável pela numeração do imóvel.  O Diretor Presidente da referida OSCIP é FABIO COLELLA, CPF nº 049.142.818-99 e RG nº 16.714.196-X, e seu Diretor Administrativo e Financeiro, CARLOS EDUARDO MARTINS IBRAIM, CPF nº 157.631.098-13 e RG nº 11.983.212-9, segundo dados constantes de Emenda apresentada em 29/11/2006 no Congresso Nacional, de autoria do parlamentar Vanderlei Assis, portanto após a entidade ter sido descredenciada pelo Ministério da Justiça, que destinava a importância de 600 mil reais para a capacitação de 200 agentes para Controle Social visando fiscalizar verbas do SUS repassadas aos poderes locais e interagir com políticas públicas de saúde,  sem nenhuma relação com gerenciamento na construção de casas populares, mas que são nomes totalmente desconhecidos pelo Procurador-Geral da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, Manoel Bomtempo, que foi entrevistado pelo jornal "Folha da Região", de Araçatuba, em matéria publicada no dia 8 de setembro de 2.009, sob título "TCE vai investigar construção de casas", onde declarou: "Foram feitas notificações extrajudiciais ao Instituto para que desse sequência aos serviços paralisados e mediante laudo de engenheiro da prefeitura de Mirandópolis ingressamos com ação rescisória do contrato com o Instituto José Ibraim e, outra ação na Justiça local para prestação de contas,  além de ter  havido rescisão do contrato após ter notificado várias vezes a Oscip e não ter obtido resposta". O jornal informou que não obteve resposta da Oscip em vários contatos tentados por telefone.


Os dados que estamos disponibilizando para conhecimento do Ministério Público,   que deve apurar as responsabilidades pelo comprovado desvio de verba pública repassada para a Prefeitura Municipal de Mirandópolis e destinada a construção de casas populares a famílias de baixa renda, foram obtidos em pesquisa feita no meio eletrônico, que estão disponíveis a qualquer pessoa, mas que na época dos fatos foram totalmente ignorados pelo prefeito de Mirandópolis e pelo Procurador-Geral da Prefeitura Municipal que não tiveram o cuidado de obterem informações sobre a OSCIP antes da assinatura do contrato pelo qual as verbas destinadas pela CDHU eram repassadas à contratada e, certamente, deveriam ser rigorosamente fiscalizadas, o que tambem não ocorreu.


DIRETORIA EXECUTIVA DA ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS.


"SAIA DE CIMA DO MURO E NOS AJUDE A LIMPAR A CIDADE, DA CORRUPÇÃO"




ADENDO: Mais informações sobre os contratos irregulares e lesivos aos cofres públicos de várias cidades desta região, visando a construção de casas populares com verbas repassadas às prefeituras pela CDHU, estão contidas no parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado, que transitou em julgado no dia 8 de junho de 2.011 e está disponibilizado no link abaixo indicado. Diretoria da ORDEM.www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/127051.pdf

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