O Tribunal de Contas observou que o sistema de controle interno não está ainda regulamentado, violando o artigo 74 da Constituição Federal. Nos adiantamentos que vem sendo feitos diretamente aos vereadores, contrariando determinação do orgão de contas, foi constatado que foram realizadas viagens para tratar de assuntos não condizentes com as atribuições de vereador, como por exemplo tratar de transferência de servidor estadual e participar de Seminário de Pré Candidato a Vereador e Prefeito, vale dizer, usaram o dinheiro publico para cuidarem de seus interesses políticos. Houve falta de clareza sobre a finalidade das viagens e ainda ausência de relatórios dos objetivos alcançados, em ofensa aos princípios constitucionais de transparência e da economicidade. Não houve Parecer do Sistema de Controle Interno da Câmara, que não existe legalmente, sobre a regularidade das prestações de contas.
Sobre o quadro de pessoal da Câmara de Mirandópolis os auditores do orgão de contas constataram o óbvio e que já está na mira do Ministério Público após ter recebido denúncia da ORDEM, ou seja, a disparidade no quadro de pessoal na proporção entre cargos comissionados e efetivos, violando de morte a Constituição Federal. A Câmara de Mirandópolis tem cinco cargos em comissão, agora são seis com o acréscimo feito em 2.013 de um cargo de assessor parlamentar, para apenas um cargo efetivo, o de contador que foi preenchido por concurso público. Ficou ainda registrada na decisão que não há definição das atribuições dos cargos que integram a estrutura funcional da Câmara de Vereadores, propiciando a ocorrência de eventuais "Desvio de Funções".
Desta feita pelo menos o Tribunal de Contas fez constar ressalvas nas graves irregularidades que existem no legislativo de Mirandópolis, pois já havia aprovado sem nenhum questionamento as contas de 2.009 quando foi constatado falsidade em notas de despesas efetuadas por vereadores em viagem efetuada para participação em congresso no litoral, fato que foi levado pela ORDEM ao conhecimento do Ministério Público e três ex-integrantes do legislativo estão respondendo processo criminal pela prática de peculato e ação civil por improbidade administrativa. A íntegra da decisão do Tribunal de Contas pode ser acessada no link, www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/367381.pdf
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