O relator do processo foi o juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner, julgado ontem, quando foi acolhido o parecer pelo desprovimento do recurso emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral em 21/10/2013.
Esta decisão pode vir a impedir os recorrentes, Chicão e Zezé, de concorrerem em próximas eleições caso o Supremo Tribunal Federal acolha Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral da República no sentido de que a rejeição de contas de campanha de candidato não permite a obtenção de certidão eleitoral para fins de registro de candidatura. A ação referida relatada pelo Ministro Luiz Fux pode ser acessada no link inserido.
Diretoria Executiva da ORDEM
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