segunda-feira, 20 de maio de 2013

RODEIOS EM MIRANDÓPOLIS NÃO SÃO COMBATIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


O Ministério Público de Brotas está impedindo a realização de um rodeio questionando o suposto interesse público para justificar o uso de verba pública para sua realização o que vai causar o enriquecimento ilícito da organização que foi contratada para sua realização. Mas em Mirandópolis com a inércia das Promotorias de Justiça que foram acionadas pela ORDEM em anos anteriores questionando os eventos de rodeio que são realizados todos os anos no mês de junho e tão somente proibiram as provas de laço e buldogging, está permitindo que o atual prefeito Chicão Momesso com o apoio dos subservientes e medíocres vereadores destine uma verba de 200 mil reais para rodeio programado para o próximo mês. Desse valor 80 mil reais estão destinados a contratação de shows que em todos os anos são destinados a um ex-vereador que renunciou o mandato no início da atual legislatura, que é proprietário de uma firma promotora de eventos. Já o valor de 120 mil reais é sempre destinado a uma entidade da cidade que ostenta em seu nome a denominação de um dos instrumentos de tortura que fustiga os animais, o sedém. Portanto, enquanto a promotoria em Brotas não encontra interesse público na destinação de verba para a realização de rodeio, em Mirandópolis os promotores não tomam conhecimento desse fato e ainda ignoram que um decreto estadual, em pleno vigor, de número 40.400/95, proíbe a realização de rodeios no perímetro urbano das cidades e, além disso, há o Código de Defesa dos Animais do Estado de São Paulo que não permite o uso do sedém, esporas e outros apetrechos de tortura que são utilizados nos rodeios que se constituem em exploração econômica da dor sobre o lombo de animais fustigados, o que não pode ser concebido como esporte ou cultura, mas se constitui sim em ato de crueldade.

Link da lei que destina verba para rodeio:
www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202620.pdf

MP barra festa do peão em Brotas
www.bocainaonline.com.br/regiao-mp-barra-festa-do-peao-em-brotas.html

sábado, 18 de maio de 2013

CARGO EM COMISSÃO INCONSTITUCIONAL CRIADO NA CÂMARA DE MIRANDÓPOLIS JUNTAMENTE COM AUMENTO NA ESCALA DE VENCIMENTOS SÃO PRATICADOS POR PREFEITO E VEREADORES EM CONLUIO E SORRATEIRAMENTE.

No dia 8 de maio corrente, justamente na mesma data em que o prefeito promulgou lei criando seis novos departamentos na prefeitura e catorze cargos em comissão inconstitucionais, neste ultimo caso burlando acintosamente ordem judicial, o prefeito promulgou duas leis de interesse dos vereadores, quais sejam, a que criou um cargo em comissão, também inconstitucional, denominado "Assessor Parlamentar", sem que fosse dado conhecimento do vencimento de seu ocupante e ainda com a estapafúrdia condição para sua ocupação, ou seja, a mesma utilizada para o preenchimento dos cargos em comissão da prefeitura, que seu ocupante "preferentemente" seja portador de diploma universitário o que permitirá que seja admitido até mesmo o protegido que tiver concluído o primeiro grau escolar.

Na alteração do padrão de vencimentos do quadro de servidores do legislativo chama a atenção o alto valor atribuído ao cargo em comissão denominado "Assessor Especial do Presidente" que é de R$ 4.273.46, valor esse pouco inferior ao que é atribuído a vice-prefeita e ao próprio presidente do legislativo, R$ 4.689.36. Esse polpudo vencimento foi atribuído, segundo consta, para um ex-vereador que não conseguiu se eleger na última eleição e filiado a partido que apoiou a candidatura do atual prefeito. Mais ainda, o beneficiado com o cargo em comissão teve participação relevante na divulgação do escândalo da reforma do telhado do prédio do legislativo que é objeto de inquérito criminal e inquérito civil e apontam para a participação de toda a Mesa Diretora do Legislativo no acobertamento da bandalheira.

Diante desses fatos indecorosos chega a soar como piada de mau gosto o prefeito e vereadores terem aprovado a criação de um novo departamento na prefeitura que foi providencialmente denominado, para iludir os eleitores e as autoridades judiciárias, como "Departamento de Fiscalização e Controle Interno".

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

'Saia de cima do muro e nos ajude a limpar a cidade, da corrupção'

Lei Complementar 74/2013 que cria cargo de "Assessor Parlamentar"

http://www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEICOMPLEMENTAR%2074_2013.pdf

Lei 2617/2013, que altera os valores dos vencimentos dos servidores do legislativo.

www.mirandopolis.sp.gov.br/leis/LEI%202617.pdf