No mês de julho do ano de 2.010 esta organização tomou conhecimento que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC 01677/001/08, questionou a ilegalidade do contrato com a CODASP pois não foi realizada licitação pela prefeitura, o que pode tipificar o crime previsto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93, tipo penal que pune quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em seus artigos 24 e 25. A pena prevista é de 3(três) a 5(cinco) anos de detenção e multa e incorre na mesma pena quem concorre para a consumação da ilegalidade e beneficia-se da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público.
A denúncia criminal contra o prefeito de Mirandópolis foi enviada por mensagem eletrônica dirigida ao Senhor Procurador-Geral de Justiça pela Diretoria Executiva da Ordem, Protocolo PGJ nº 87.913/2010, e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 24 de novembro último, tendo sido distribuída para a 4ª Câmara de Direito Criminal e conclusa no dia 2 de dezembro ao relator, Desembargador Luiz Soares de Melo, processo nº 0294146-69.2011.8.26.0000.
A instauração do processo criminal foi comunicada ao relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, para o devido conhecimento.
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
"Pois não é meu inimigo quem maior castigo merece, mas aquele que, chamando a si mesmo de meu representante e tendo por missão defender meus direitos, os vende ou os trai"
Ferdinand Lassale, "O que é uma constituição".