sábado, 12 de janeiro de 2013

EX-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E PREGOEIRA SÃO RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL POR VIOLAREM LEI DAS LICITAÇÕES.

O ex-prefeito de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues, seu Procurador Jurídico Manoel Bomtempo e a Pregoeira do setor de licitações da prefeitura, Sandra Maria Molina Martins Sanches, recentemente nomeada pelo prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso para o cargo em comissão de Diretora de Administração, são réus em processo criminal por terem violado a lei de licitações ao contratarem firma inidônea para o fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores da prefeitura.
Do Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de sua 15ª Câmara de Direito Criminal, datado de 28 de agosto de 2.012, mas somente disponibilizado na integra neste mês de janeiro, transcrevemos trechos que elucidam a participação dos três réus:

"No mérito, conforme se infere dos autos, JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, agindo em conluio com MANOEL BOMTEMPO, Procurador Municipal e SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, Pregoeira, celebram contrato para fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Baurú, de propriedade de ALE MUSSI FAITARONE JR."

"Contudo, mesmo de posse da vasta documentação apresentada pelo concorrente,o advogado MANOEL BOMTEMPO limitou-se a verificar a ausência de qualquer penalidade que inibisse a participação da empresa Nutricionale no processo licitatório, omitindo qualquer consideração sobre a identidade entre esta empresa e a Alimentar, o que evidencia seu proposito em aderir a conduta deletiva".

Por fim, SANDRA MARIA, pregoeira, aprovou o parecer emitido por MANOEL, vindo o contrato a ser celebrado pelo Prefeito JOSÉ ANTONIO."

Os réus foram enquadrados no artigo 97, caput, da Lei Federal 8.666/93, c.c. com o artigo 29, caput, do Código Penal, que prevê como crime a conduta de "admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. A pena cominada para esse delito é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A integra do Acórdão de número 03836572, com 14 folhas e maiores detalhes da conduta delitiva praticada em conluio pelos réus JOSE ANTONIO RODRIGUES, MANOEL BOMTEMPO E SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "www.tjsp.jus.br" 

Informamos, outrossim, que a ORDEM representou junto a Promotoria de Justiça de Mirandópolis sobre os fatos que são objeto do inquérito criminal e foi instaurado no dia 28 de fevereiro de 2.011 pela promotora Patrícia Lacerda Pavani o Inquérito Civil 03/11 na 2ª Promotoria de Justiça de Mirandópolis, que apura ato de improbidade administrativa cometido por José Antonio Rodrigues, Manoel Bomtempo e Sandra Maria Molina Martins Sanches, por violação de princípios, artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por irregularidades em procedimento licitatório, o qual resultou em contrato celebrado pelo Prefeito Municipal de Mirandópolis para o fornecimento de cestas alimentares com empresa declarada inidônea.



Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação
Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

VEREADORES CARAS-DE-PAU AUMENTAM SUBSÍDIOS ABUSIVAMENTE AFRONTANDO APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Sem que a população de Mirandópolis tivesse conhecimento, e com a conivência do ex-prefeito José Antonio Rodrigues, os vereadores aumentaram os subsídios para a atual legislatura fixando um aumento real de 28% sobre os valores vigentes em dezembro de 2.012. 

A lei municipal 2577/2012, sancionada pelo ex-prefeito no dia 5 de junho de 2.012, que foi de iniciativa da Mesa Diretora do legislativo presidida pela vereadora Akemi Osaki Ikejiri, não consta ter sido publicada naquela ocasião no jornal "Diário" de Mirandópolis que divulga os atos oficiais do município, somente vindo a ser feita no último dia 8 deste mês, portanto a divulgação foi escamoteada do conhecimento dos eleitores certamente para não causar efeito negativo que pudesse influenciar o voto nas eleições realizadas em outubro de 2.012.

Entre os beneficiados com o abusivo aumento estão os vereadores que se reelegeram para a atual legislatura, Marcos Antonio Iaorossi, Luciano Bersani, Nivaldo Aparecido Ribeiro, Akemi Osaki Ikejiri, Jose Carlos Manzotti e Maria José Martins Zanon que foi eleita vice-prefeita.

Os subsídios com o reajuste de 28%, aumento real pois nos três últimos anos da legislatura anterior foram reajustados pelo índice de inflação, no caso dos vereadores passaram de R$ 2.189.15 para 2.813,64, equivalente ao que recebe líquido um Diretor de Departamento da Prefeitura. O presidente do legislativo teve o subsídio fixado em R$ 4.689,36, mesmo valor atribuído a vice-prefeita, já o prefeito está recebendo R$ 13.130.01.

Ao esconderem do conhecimento público o reajuste de seus subsídios os vereadores o fizeram também em relação ao Ministério Público, pois desde o mês de julho de 2.008 está sendo apurado no Inquérito Civil nº 12/08, instaurado na 2ª Promotoria de Mirandópolis pelo promotor Rodrigo Pereira dos Reis, que teve origem em representação da ORDEM, pelo fato de ter sido fixado para a legislatura 2.009/2012 um abusivo aumento de 50% em desrespeito ao período mínimo anterior ao pleito eleitoral, que é de seis meses por determinação contida no Regimento Interno da Câmara de Mirandópolis e que foi ignorado pelos vereadores daquela legislatura, entre eles estavam o atual prefeito José Antonio Passarelli Momesso e sua vice Maria José Martins Zanon.


Para o amplo conhecimento dos eleitores de Mirandópolis transcrevemos trecho da Portaria de Inquérito Civil 09/2008 do Ministério Público, datada de 24 de julho de 2.008, ignorada pelos vereadores caras-de-pau:

"Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de representação feita pela Ordem na pessoa de seu representante Luiz Oscar Ribeiro, que foi aprovada e devidamente publicada a Lei Municipal n. 2.400/08, aprovada em 20 de maio de 2.008 e publicada na imprensa local em 27 de maio de 2.008, que fixa o reajuste anual do subsídio dos vereadores, vice-prefeito e prefeito para o ano de 2.009, contudo, em desrespeito ao próprio regimento interno desta casa de leis e demais normas pertinentes que serão oportunamente realizadas, tal fato se deu a menos de 180 dias do pleito eleitoral.
Considerando que os vereadores que aprovaram o projeto, podem ter cometido atos de improbidade administrativa, a melhor apuração dos fatos é medida que se faz necessária".

Diante do acintoso descumprimento pelos políticos de Mirandópolis, em benefício próprio, das normas legais que regem a fixação de seus subsídios, tendo presente que vários dos que participaram em 2.008 e 2.012 da fixação espúria de subsídios já estão condenados, definitivamente, a restituírem aos cofres do município valores ilegais e imorais recebidos em legislaturas anteriores, a Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis está dando ciência desta comunicação à Procuradoria Geral de Justiça e Promotoria de Justiça de Mirandópolis para que sejam tomadas com urgência as medidas cabíveis visando a punição dos autores da imoralidade, useiros e vezeiros na prática de atos imorais que atentam contra os princípios que regem a administração pública.

Diretoria Executiva da Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis.
Renato Foshina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, vice-presidente
Antonio Martins Rodrigues, diretor de comunicação.